Texto: Advogado Ronaldo Gotuzzo (Costalunga Gotuzzo Advogados)
Neste final de semana, dia 14/07, domingo, foi concedida pelo Poder Judiciário, a liminar que determinou a suspensão das cobranças das parcelas mensais atinentes aos meses de maio a agosto de 2024 dos empréstimos consignados, postergando o prazo final em 4 meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela originalmente contratado, a todos os servidores representados pelo SINPOL-RS, independentemente de residirem, ou não, em áreas consideradas como atingidas pelas inundações.
A decisão judicial determinou, ainda, que o BANRISUL reabra o prazo de 5 dias para que os servidores representados pelo SINPOL-RS possam manifestar a adesão a suspensão ora deferida (4 meses sem ônus), ou pela suspensão de 6 meses (com inclusão de juros), ou, ainda, pela permanência do pagamento consignado na forma originariamente contratada.
O SINPOL-RS esclarece que, tal qual tem sido disponibilizado para os servidores representados pelas inúmeras entidades (associações ou sindicatos) que igualmente ingressaram em juízo, o BANRISUL deverá, tão logo seja intimado da presente decisão, disponibilizar aos policiais civis em seus canais digitais as opções acima, com a indicação do prazo para adesão.
Segue a íntegra decisão judicial: