O advogado do SINPOL-RS, Ronaldo Gotuzzo (Costalunga Gotuzzo Advogados) presta esclarecimentos aos associados da entidade sobre a existência de vantagens que devem incidir sobre o Abono de Permanência, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Tema 1.233, que trata da matéria em anexo.
*Estabelece sua integração na base de cálculo do terço de férias e do 13º salário;
*Incidência nas indenizações em pecúnia de férias e licenças-prêmio;
*A conversão em dinheiro, tem como base a última remuneração e suas respectivas parcelas remuneratórias, situação que o abono de permanência é inserido na composição;
*No Rio Grande do Sul, os proventos administrativos, foram efetuados pela correção da Taxa Referencia (TR), o que é incorreto;
*O cálculo com base no IPCA-E é considerado até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, o cálculo é realizado com base na taxa SELIC, incluindo a devida correção e juros.
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