Texto: Ronaldo Gotuzzo (Costalunga Gotuzzo Advogados) – advogado do SINPOL-RS
Promoção por merecimento na Polícia Civil/RS: divergência nas TRFP e oportunidade para quem foi preterido nos últimos cinco anos
Nos dias 21 e 24 de outubro de 2025, as Turmas Recursais da Fazenda Pública (TRFP) julgaram ações sobre os critérios de “livre escolha” na promoção por merecimento na Polícia Civil gaúcha, quando não observada a listagem elaborada com base em critérios objetivos. A 1ª TRFP decidiu que preterir servidor melhor classificado na listagem viola princípios constitucionais. A 2ª TRFP, por outro lado, entendeu que o Chefe do Poder Executivo tem livre escolha entre os nomes da listagem.
Diante dessa divergência, em 10 de novembro de 2025 protocolamos um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ). Contudo, a Turma de Uniformização tem negado seguimento a incidentes semelhantes sob o argumento de insuficiência de ações em curso que justifiquem a uniformização.
O que isso significa na prática?
Para demonstrar a relevância e viabilizar a uniformização, é importante ampliar o número de processos sobre o tema. Assim, se você foi preterido na promoção por merecimento nos últimos cinco anos, este é um momento estratégico para ajuizar ação buscando o reconhecimento do direito à promoção (com os reflexos remuneratórios).
Quem pode se beneficiar agora:
Servidores (as) da Polícia Civil/RS classificados em posição superior na listagem de merecimento, mas não promovidos. Situações ocorridas nos últimos cinco anos (atenção à prescrição quinquenal das parcelas).
Para mais informações, entre em contato com o advogado do sindicato, Dr. Ronaldo Gotuzzo (Costalunga Gotuzzo Advogados): (51) 9 9805 1983 – WhatsApp.