SINPOL-RS formaliza assessoria jurídica criminal em casos específicos para policiais civis aposentados e renova convênio com a Banca Costalunga Gotuzzo Advogados

Da direita para esquerda: Mário Flanir (Presidente do SINPOL-RS), Dr. Marcelo Sant’Anna, Dra. Victória de Souza, Volnei Lima (Vice-presidente do SINPOL-RS), Luís Felipe Alfama (sócio do SINPOL-RS) e Antônio Carlos Duarte (Diretor do SINPOL-RS), durante a reunião para criar a assessoria jurídica criminal para sócios do SINPOL-RS aposentados. Foto: Gustavo Alencastro (Comunicação SINPOL-RS).


O Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (SINPOL-RS), Mário Flanir, acompanhado dos advogados Dr. Marcelo Sant’Anna e Dr. Ronaldo Gotuzzo, assinou em dezembro de 2025, contrato de prestação de serviços para assessoramento jurídico, destinado ao atendimento de todos os policiais civis aposentados associados à entidade. O advogado criminalista Dr. Marcelo Sant’Ana será o responsável por essa atividade e pela assistência jurídica. No mesmo ato, também foi renovado o contrato de assessoria jurídica com o Dr. Ronaldo Gotuzzo (Costalunga Gotuzzo Advogados).

Dr. Marcelo Santa’Anna (Advogado do SINPOL-RS), Mário Flanir (Presidente do SINPOL-RS) e Dr. Ronaldo Gotuzzo (Advogado do SINPOL-RS) no dia da assinatura dos contratos de renovação da assessoria jurídica e formalização da assessoria jurídica especial para os sócios do SINPOL-RS aposentados. Foto: Gustavo Alencastro (Comunicação SINPOL-RS).

A assessoria será dispensada aos atendimentos imediatos que se fizerem necessários, dependendo do caso. Logo abaixo, segue a relação específica da legislação penal que o Dr. Marcelo irá prestar.

Cobertura jurídica:

  1. Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal – Artigos Específicos):

1.1 Dos crimes contra a pessoa (homicídio, lesão corporal, ameaça, calúnia, etc.): Título I;

1.2 Dos crimes contra o patrimônio: artigo 163 a 168; artigo 180;

1.3 Dos crimes contra a propriedade imaterial: Título III;

1.4 Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;

1.5 Dos crimes contra a família: Título VII;

1.6 Dos crimes contra a incolumidade pública: Título VIII;

1.7 Dos crimes contra a administração público: Título XI;

  1. Lei 10.826/2003 (armas de fogo): apenas os crimes definidos na lei;
  2. Lei 9.503/97 (crimes de trânsito): apenas os crimes definidos na lei;
  3. Lei 9.455/97 (crime de tortura);
  4. Decreto-Lei 3.688/41 (contravenções penais);
  5. Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha);
  6. Lei 14.344/2022 (lei Henry Borel);

    Dr. Marcelo Sant’Anna, Mário Flanir e Dr. Ronaldo Gotuzzo. Foto: Gustavo Alencastro (Comunicação SINPOL-RS).

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