
O Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (SINPOL-RS), Mário Flanir, reforça aos associados que foi firmado, em novembro de 2025, contrato referente à prestação de serviços de assessoramento jurídico na área criminal, destinado ao atendimento de todos os policiais civis aposentados associados à entidade.
O advogado criminalista Dr. Marcelo Sant’Ana será o responsável por essa atividade, prestando a devida assistência jurídica aos beneficiários.
A assessoria será dispensada aos atendimentos imediatos que se fizerem necessários, dependendo do caso. Logo abaixo, segue a relação específica da legislação penal que o Dr. Marcelo irá prestar.
Cobertura jurídica:
- Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal – Artigos Específicos):
1.1 Dos crimes contra a pessoa (homicídio, lesão corporal, ameaça, calúnia, etc.): Título I;
1.2 Dos crimes contra o patrimônio: artigo 163 a 168; artigo 180;
1.3 Dos crimes contra a propriedade imaterial: Título III;
1.4 Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
1.5 Dos crimes contra a família: Título VII;
1.6 Dos crimes contra a incolumidade pública: Título VIII;
1.7 Dos crimes contra a administração público: Título XI;
- Lei 10.826/2003 (armas de fogo): apenas os crimes definidos na lei;
- Lei 9.503/97 (crimes de trânsito): apenas os crimes definidos na lei;
- Lei 9.455/97 (crime de tortura);
- Decreto-Lei 3.688/41 (contravenções penais);
- Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha);
- Lei 14.344/2022 (lei Henry Borel);