SINPOL-RS reforça aos associados a prestação de assessoria jurídica criminal em casos específicos para policiais civis aposentados

Dr. Marcelo Sant’Anna (advogado do SINPOL-RS). Foto: Miguel Noronha/Comunicação SINPOL-RS.

O Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (SINPOL-RS), Mário Flanir, reforça aos associados que foi firmado, em novembro de 2025, contrato referente à prestação de serviços de assessoramento jurídico na área criminal, destinado ao atendimento de todos os policiais civis aposentados associados à entidade.

O advogado criminalista Dr. Marcelo Sant’Ana será o responsável por essa atividade, prestando a devida assistência jurídica aos beneficiários.

A assessoria será dispensada aos atendimentos imediatos que se fizerem necessários, dependendo do caso. Logo abaixo, segue a relação específica da legislação penal que o Dr. Marcelo irá prestar.

Cobertura jurídica:

  1. Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal – Artigos Específicos):

1.1 Dos crimes contra a pessoa (homicídio, lesão corporal, ameaça, calúnia, etc.): Título I;

1.2 Dos crimes contra o patrimônio: artigo 163 a 168; artigo 180;

1.3 Dos crimes contra a propriedade imaterial: Título III;

1.4 Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;

1.5 Dos crimes contra a família: Título VII;

1.6 Dos crimes contra a incolumidade pública: Título VIII;

1.7 Dos crimes contra a administração público: Título XI;

  1. Lei 10.826/2003 (armas de fogo): apenas os crimes definidos na lei;
  2. Lei 9.503/97 (crimes de trânsito): apenas os crimes definidos na lei;
  3. Lei 9.455/97 (crime de tortura);
  4. Decreto-Lei 3.688/41 (contravenções penais);
  5. Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha);
  6. Lei 14.344/2022 (lei Henry Borel);

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