Emenda do Senador do Rio Grande do Sul retira do Novo Código Eleitoral a quarentena exigida para Policiais, Promotores e Juízes

Reproduzimos o texto de autoria da Assessoria de Comunicação da Senador Lasier Martins – partido Podemos/RS

Tramita no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 que trata do novo Código Eleitoral. O texto, já aprovado na Câmara, prevê quarentena que torna inelegíveis os juízes, os promotores e os policiais que não tenham deixado o cargo 4 anos antes do pleito.

Apresentei emenda para retirar essa medida por considerar injusta. Afinal, pela Lei da Ficha Limpa, por exemplo, os prazos de inelegibilidade variam entre 3 anos e 12 meses. Acredito que a conduta desses profissionais já os habilita ou inabilita para concorrer a cargos eletivos. A medida aprovada pela Câmara é casuísta e espero que o Senado altere o texto em benefício dessas categorias.

Texto e imagem: Assessoria de Comunicação do Senador Lasier Martins – Podemos/RS

 

Postada por Comunicação Sinpol/RS

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