SINPOL-RS: PASEP

Texto: Dr. Ronaldo Gotuzzo (Costalunga Gotuzzo Advogados) – Advogado do SINPOL-RS.

Recentemente o STJ pacificou o entendimento de que (a) o Banco do Brasil é parte legítima para responder por ação em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa; (b) que o prazo prescricional para a ação de ressarcimento é de 10 anos; (c) que o termo inicial para contagem da prescrição é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na sua conta do PASEP (Tema nº 1150/STJ).

Importante destacar que podem ingressar com esta ação servidores públicos municipais, estaduais e federais (ou seus sucessores, caso o servidor seja falecido), desde que tenham ingressado no serviço público antes de agosto/1988 (quando o PASEP foi extinto).

Para a análise acerca da viabilidade técnica do ajuizamento desta ação é necessário que o servidor solicite, perante o Banco do Brasil, o extrato completo do PASEP (desde a data da abertura da sua conta individualizada até a data presente – caso não tenha sido realizado saque; ou até o encerramento da conta, acaso feito o saque).

Atendimento jurídico aos associados dos SINPOL-RS

Às quartas-feiras, das 9h ao 12h, na sede do sindicato – rua Leopoldo Bier, nº 454, bairro Santana/Porto Alegre RS

Telefones: (51) 9 8169 6008 – WhatsApp e (51) 3217 1001

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