SINPOL-RS: Votação no Congresso Nacional derruba apenas cinco vetos da Presidência da República, à Lei Orgânica da Polícia Civil

O SINPOL-RS, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS, comunica que a sessão realizada na terça-feira, dia 28/05, no Congresso Nacional, derrubou apenas cinco vetos, num total de 38, produzidos pelo atual Governo Federal, alterando a nossa Lei Orgânica da Polícia Civil Brasileira.

O Governo Federal, teve representação contundente para manter os 33 vetos produzidos na LOPC, sob o comando do seu Líder no Senado, com incisiva atuação impeditiva para vencermos os demais vetos (34), tendo como forte protagonista no Congresso, o Senador Randolfe Rodrigues (Rede).

Foram vetados direitos fundamentais e essenciais à categoria dos Policiais Civis, tais como:

1) Vetado – Paridade e Integralidade;

2) Vetado – Pagamento de ajuda de custo, quando removido da sua lotação para outro município, no interesse da administração pública;

3) Vetado – pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua lotação ou sede;

4) Vetado – pagamento de indenização para vestimenta, equipamentos de uso obrigatório e itens de segurança nacional;

5) Vetado – pagamento de indenização por periculosidade e insalubridade;

6) Vetado – pagamento dos proventos de aposentadoria dos policiais civis correspondendo à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurada a revisão na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, dentre outros direitos dos servidores policiais que foram negados;

7) Vetado – direito da indenização remuneratória das horas trabalhadas na escala de sobreaviso.

Após a apreciação dos 39 vetos realizados no Senado Federal, restaram aprovadas as derrubadas dos respectivos vetos:

Inciso 19 caput ART. 30

Inciso 28 caput ART. 30

Inciso 10 ART.30

Inciso 11 ART.30

Inciso 30 parágrafo 8°, significando:

-Carga horária mensal com duração máxima estabelecida pela legislação do ente federativo, não superior a 40 horas semanais;

-Preservação dos direitos remuneratórios, indenizatórios e horas extraordinárias, quando houver o excesso do horário estipulado;

-Previsão do auxílio-saúde;

– Complemento de verba indenizatória, nos casos de função/cargo de confiança ou sua equivalência;

-Licença remunerada para exercício de mandato classista

Dentre os demais itens aprovados.

Durante a sessão do Senado, houve o comprometimento  do Líder do Governo no Senado, Senador Randolfe Rodrigues, afirmando que o Congresso irá  construir sob forma de leis complementares as demais matérias que foram afetadas pelos 33 vetos mantidos. Todavia, somos obrigados a advertir que a constituição federal em artigos definidos, determina privativamente ser competência do Poder Executivo, criar leis referentes aos servidores públicos afetos aos órgãos da administração direta e indireta, observando a competência dos entes federativos. Haja vista, em caso de inobservância, haverá ofensa à iniciativa de competência dos respectivos poderes, conforme dispões decisão do Supremo Tribunal Federal, registrada na ADI 2.867: “Configura a usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais, sendo transgressão ao texto da Constituição da República e gera inconstitucionalidade da lei assim editada. Ainda que haja ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo”.

A Direção do SINPOL-RS, reconhece a importância da aprovação da LOPC, nº 14.735/2023, tendo em vista que carecíamos de uma norma nacional para organizar, estruturar, definindo direitos e deveres dos integrantes da Polícia Civil Brasileira. O evento ocorrido na data de ontem no Senado Federal, materializou a maneira injusta e descompromissada, não reconhecendo os direitos e garantias dos trabalhadores policiais civis; bem como a existência da falta de interesse de fortalecer os órgãos policiais para combater a violência urbana e rural, o crime organizado, que assolam o nosso país; a despreocupação e a falta de manter a proteção à família policial.

Apesar de não conseguirmos derrubar a totalidade dos vetos produzidos pelo Governo Federal, jamais desistiremos em lutar e resgatar a dignidade das atividades e atribuições constitucionais reconhecidas a todos os integrantes da Polícia Civil do RS (Delegados, Comissários, Inspetores, Escrivães e Investigadores de Polícia).

SINPOL-RS: JAMAIS DESISTIREMOS, FORÇA E HONRA!

 

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