Texto: Dr. Ronaldo Gotuzzo (Costalunga Gotuzzo Advogados)
Por meio da nossa assessoria jurídica, o SINPOL-RS, ainda em agosto/2020, ingressou em juízo com ação coletiva contestando a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores inativos da Polícia Civil, promovido pela Lei Complementar nº 15.429/2019, que implementou no Estado diversas mudanças no sistema previdenciário, a partir da EC nº 103/2019.
A presente ação coletiva promovida pelo SINPOL-RS, em favor de seus associados e todos os servidores inativos da Polícia Civil gaúcha, visa restabelecer a faixa de isenção da contribuição previdenciária dos inativos ao patamar praticado até março/2020, ou seja, o valor equivalente ao teto do INSS (atualmente, R$ 7.786,02), uma vez que por meio desta alteração legislativa, o Estado reduziu-a ao montante de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00), bem como que o IPERGS seja condenado a restituir os valores indevidamente cobrados desde a implantação da nova base de cálculo.
Esclarecemos que esta ação coletiva encontra-se, no momento, com sua tramitação suspensa, aguardando o julgamento definitivo das ADIs Estaduais nºs 70083736603 e 70083852905 e das ADIs Federais nºs 6.254/DF, 6.255/DF e 6.258/DF. Porém, é relevante que se destaque que em sessão de julgamento ocorrida ontem (19/junho/2024), o STF já formou maioria (7×3 – julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, único que ainda não declarou seu voto), para reconhecer a inconstitucionalidade da regra que ampliou a base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores inativos.
O SINPOL-RS, portanto, está atento ao julgamento desta questão perante o STF, que deverá conduzir à procedência de nossa ação coletiva, beneficiando, assim, todos os servidores inativos da Policia Civil gaúcha, integrante da base de nossa representação sindical.