Texto: Dr. Ronaldo Gotuzzo (Costalunga Gotuzzo Advogados)
Conforme já havíamos recentemente noticiado, o SINPOL-RS permanece atento aos acontecimentos relacionados a uma inesperada alteração promovida unilateralmente por parte do BANRISUL, acerca das regras de suspensão das operações de crédito (empréstimos consignados, financiamentos imobiliários, etc.) que envolvem os servidores públicos, dentre eles, os policiais civis.
Contudo, esclarecemos que atendendo a compromisso firmado com o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (DPE), bem como representantes do Ministério Público Estadual (MPRS) e os PROCONs estadual e municipal, na tarde de ontem (24/junho) o BANRISUL assinou acordo que prevê a prorrogação das operações de crédito consignado dos servidores públicos estaduais e municipais, diretamente afetados pelas enchentes.
Em síntese, está restabelecido o que fora inicialmente anunciado pelo Banco, no sentido de conceder uma carência de 4 (quatro) meses, sem qualquer ônus adicional aos servidores, ficando, desta forma, mantido o número total de parcelas, bem como o valor mensal da prestação, ampliando-se, apenas, o prazo do contrato por mais 4 meses.
O benefício é voltado para os servidores públicos estaduais e municipais, incluindo inativos e pensionistas, que sejam clientes do BANRISUL, e que tenham domicílio e residência cadastrados junto ao Banco até maio de 2024, em local considerado “diretamente atingido” pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP) – desenvolvido pelo Governo do Estado. E, concomitantemente, estejam em município com calamidade pública reconhecida nos termos do Decreto Estadual n° 57.646, de 31 de maio de 2024, e da Portaria n° 1.802, Anexos I e IV, de 31 de maio de 2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. PORTARIA N° 1.802, DE 31 DE MAIO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
O BANRISUL informa que a adesão formal do servidor público interessado deverá ser feita na agência de relacionamento ou no aplicativo BANRISUL DIGITAL, em opção própria que estará disponível. A adesão do servidor estadual deverá ser formalizada no período de 25 de junho a 10 de julho de 2024, e a do servidor municipal no período de 26 de junho a 10 de julho de 2024. A Instituição esclarece, ainda, que, para os demais clientes que possuam crédito consignado, e que residam em áreas fora do mapa de atingidos pela enchente, as operações financeiras seguem normalmente, conforme regras já definidas.
Reafirmamos, por fim, que o SINPOL-RS, seguirá acompanhando esta questão e se coloca, desde já, à disposição de todo Policial Civil, ativo ou inativo, que encontre qualquer dificuldade de adesão ao presente acordo, destacando o seu compromisso de promover tudo aquilo que estiver ao seu alcance, tanto na esfera administrativa, quanto judicial, para a defesa dos legítimos interesses de todos os servidores da Polícia Civil Gaúcha.