Assessoria Jurídica SINPOL-RS: ESCLARECIMENTOS SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL – Idade Mínima; Abono de Permanência; Redutor de 3 anos para Mulheres, Cumprimento das Decisões pelo Estado; Direito à Paridade e Integralidade; Abono de Permanência; Extensão da Integralidade até 2020; Agentes Excedentes Aprovados no Concurso 2026


Assessoria Jurídica do SINPOL-RS, presta os seguintes esclarecimentos:

Colegas, respondendo às dúvidas que têm circulado nos grupos.

1. A idade mínima caiu? O STF julgou a ADI 6.309 e derrubou a exigência de idade mínima para aposentadoria especial. Mas atenção: essa ação não tratou diretamente da aposentadoria policial — quem trata disso é outra ação, a ADI 7.726, que ainda não foi julgada. O SINPOL-RS tem acompanhado a tramitação desta ADI (7.726), e recentemente, em conjunto com a COBRAPOL, contatou o Min. Flávio Dino (relator) solicitando urgência em sua inclusão para julgamento. Mesmo assim, o entendimento usado pelo STF na ADI 6.309 é um sinal forte de que a ADI 7.726 deve seguir o mesmo caminho quando for julgada. Ou seja: é uma vitória que aponta para a nossa causa, mas o caso específico dos policiais ainda não tem decisão final.

2. E o redutor de 3 anos para as mulheres? Esse ponto está mais consolidado. O STF confirmou, na ADI 7.727, que as mulheres policiais têm direito ao redutor de 3 anos não só na idade (cuja exigência teria caído, por conta da ADI 6.309), mas de todos os demais tempos exigidos (tempo de contribuição e tempo de atividade policial). O Estado do RS chegou a recorrer, alegando que essa decisão valeria só para a União, não para os Estados. O recurso foi negado — ficou confirmado que a decisão vale também para os Estados, incluindo o RS.

3. O Estado está cumprindo essas decisões por conta própria? Não temos, até agora, nenhuma posição oficial da PGE/RS confirmando que vai aplicar nenhuma das 2 decisões (ADI 6.309 e ADI 7.727) automaticamente. Pelo histórico, é bem possível que seja necessário judicializar caso a caso. Recomendação: quem já reúne o tempo de contribuição e de atividade policial deve fazer o requerimento administrativo (para a aposentadoria ou abono de permanência, caso não deseja se aposentar de imediato) desde já — se for negado, aí sim podemos avaliar a judicialização.

4. Concurso de 2014, com posse só em 2017 (excedentes) — tem direito à integralidade e paridade? Pela regra hoje aplicada pelo Estado (Parecer PGE nº 18.485/2020), o que conta não é a data do concurso, e sim a data da posse. Quem tomou posse até 15/10/2015 tem integralidade e paridade; quem tomou posse depois disso — mesmo tendo prestado concurso antes — em princípio não tem, e foi direcionado à previdência complementar (RS-Prev). Quando do julgamento do Tema nº 1.019, pelo STF, foi reconhecido o direito à integralidade e paridade até a EC nº 103/2019, porém, condicionado a lei complementar estadual. Portanto, o “corte” da integralidade e paridade a contar de outubro/2015 (RS-Prev), ao invés de novembro/2019 (EC nº 103/2019), aqui no Estado do RS tratou-se de uma “escolha política”, não de imposição legal. O restabelecimento, pelo menos até 2019, poderia se dar por meio de alteração legislativa.

5. Abono de Permanência: Quem já reunia o tempo de contribuição e de atividade policial, mas ainda não tinha a idade exigida, pode agora pedir o abono de permanência — já que o requisito é reunir as condições para se aposentar, não precisar efetivamente se aposentar.

6. Existe um projeto de lei estendendo a integralidade até 2020? Não confirmamos nenhuma iniciativa estadual nesse sentido até o momento (o PL que tramitava na ALRS foi arquivado por vício de origem). No Congresso, tramita um projeto (PLP 214/23) que amplia a garantia de integralidade e paridade para policiais em geral, mas ainda está em tramitação.

Em resumo: temos avanços importantes (idade mínima derrubada em tese geral, redutor das mulheres confirmado inclusive contra o RS), mas o caso específico dos policiais (ADI 7.726) ainda não tem decisão final, e a Administração ainda não sinalizou cumprimento espontâneo. O SINPOL-RS segue atento e vigilante acerca de todas estas questões tão caras aos policiais civis.

“O SINPOL-RS, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS, exerce suas prerrogativas constitucionais de atuar no STF, juntamente com a COBRAPOL, demandando nos interesses da categoria policial; Os debates envolvendo a aplicação da LOPC, refazimento do Decreto das Promoções, etc; vem exercendo pressão direta, solicitando audiências, perante os Ministros do STF, Edson Fachin e Flávio Dino, cujas ADIs , contendo decisão que em sua maioria beneficiam os policiais civis, sejam recolocadas em pauta, visando finalização, atuando como “amicus curiae”. Por fim, nossa entidade está à disposição dos associados e demais policiais. Convidamos todos os interessados que quiserem debater essas matérias, de forma sincera, honesta, técnica e jurídica a comparecerem na sede do SINPOL-RS. Estamos à disposição! Saudações a todos!.”

Mário Flanir,
Presidente do SINPOL-RS.

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