Vídeo: Banca Jurídica do SINPOL-RS consolida mais uma vitória de remoção em favor de Agente

 

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Liminar deferida: Policial Civil garante remoção provisória para acompanhar filha com grave condição de saúde
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJRS deferiu tutela antecipada recursal para determinar a remoção provisória de um Inspetor de Polícia Civil para unidade em Porto Alegre, em razão da necessidade de assistência à filha, que apresenta grave condição de saúde e exige acompanhamento contínuo.
O caso: O policial requereu a remoção por motivo de saúde de dependente, com fundamento no art. 3º, V, do Decreto Estadual nº 57.389/2023 — hipótese autônoma, distinta da permuta. A Administração, contudo, condicionou indevidamente a remoção à existência de servidor permutante.
A ilegalidade: A exigência de permuta como condição para a remoção por motivo de saúde criou restrição não prevista em lei, violando o princípio da legalidade estrita. A remoção por saúde de dependente é direito subjetivo do servidor, não podendo ficar sujeita à discricionariedade baseada em conveniência ou carência de pessoal.
O fundamento da decisão: O juízo reconheceu a probabilidade do direito — a documentação médica comprova a gravidade do quadro, e o Estado não apresentou elementos técnicos contrários — e o perigo de dano, diante da necessidade de atenção em situações de emergência.
A decisão: Determinado que o Estado efetive a remoção provisória em 10 dias, sem condicionar à permuta ou à reposição simultânea.
A tutela é provisória e depende de confirmação definitiva ao final do processo.
Cada caso concreto exige análise técnica individualizada.
Banca Jurídica do SINPOL-RS:
Advocacia especializada em Direito Administrativo e defesa de servidores públicos.

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