O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública por Danos Morais Coletivos contra a Rádio Gaúcha, pessoa jurídica de direito privado e o jornalista David Wagener Coimbra pelo desmerecimento da atividade policial e relativização dos efeitos deletérios de crimes graves, em programa radiofônico tem fundamento na indenizabilidade do dano moral coletivo (art 1º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85).
“O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.586.515 – RS, Rel. Min. Nancy Andrighi). Responsabilidade social dos meios de comunicação (Constituição Federal, art. 221, inciso IV). Liberdade de Imprensa e responsabilidade.
O promotor de Justiça Voltaire de Freitas Michel pede que ambos sejam condenados ao pagamento de indenização, a ser revertido para o Fundo de Reparação dos Bens Lesados do Rio Grande do Sul ou para entidade pública ou privada do campo da segurança pública, o montante mínimo de 200 mil reais.
O jornalista teceu comentários relativizando o assalto a banco em Criciúma (SC), na semana passada.
Leia aqui a Ação Civil Pública.
Postada por Carlos Matsubara