Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuíza ação contra Rádio Gaúcha e David Coimbra

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública por Danos Morais Coletivos contra a Rádio Gaúcha, pessoa jurídica de direito privado e o jornalista David Wagener Coimbra pelo desmerecimento da atividade policial e relativização dos efeitos deletérios de crimes graves, em programa radiofônico tem fundamento na indenizabilidade do dano moral coletivo (art 1º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85).

“O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.586.515 – RS, Rel. Min. Nancy Andrighi). Responsabilidade social dos meios de comunicação (Constituição Federal, art. 221, inciso IV). Liberdade de Imprensa e responsabilidade.

O promotor de Justiça Voltaire de Freitas Michel pede que ambos sejam condenados ao pagamento de indenização, a ser revertido para o Fundo de Reparação dos Bens Lesados do Rio Grande do Sul ou para entidade pública ou privada do campo da segurança pública, o montante mínimo de 200 mil reais.

O jornalista teceu comentários relativizando o assalto a banco em Criciúma (SC), na semana passada.

Leia aqui a Ação Civil Pública.

 

Postada por Carlos Matsubara

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

sete − 5 =