A Direção do SINPOL-RS esclarece aos associados que a Banca Jurídica Costalunga Gotuzzo não atua em ações revisionais bancárias. A presente demanda jurídica, é essencialmente em relação aos abusos referentes aos empréstimos consignados pelo Banrisul quando da oferta de suspensão da cobrança por 4 meses, sem ônus, por força da enchente que atingiu nosso Estado em maio/2024, conforme consta na decisão judicial publicada nesta postagem.
Em razão do Banrisul extrapolar cobranças bancárias, gerando superendividamento, o SINPOL-RS, reedita seu trabalho de contestação judicial, já constituída.
CONTINUAMOS ATENTOS!
Reenfatizamos que em julho de 2024, a Banca Jurídica do SINPOL-RS/Costalunga Gotuzzo Advogados, logrou êxito, obtendo liminar judicial a favor dos associados do SINPOL-RS, conforme reedição da decisão proferida pelo magistrado, publicada a seguir:
Íntegra da decisão judicial, que continua vigendo: