SINPOL-RS: RIO GRANDE: HOMEM QUE ATIROU NA CABEÇA DE POLICIAL DURANTE OPERAÇÃO SERÁ JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI

Texto: MP/RS
Fonte: site do MP/RS

Ao analisar recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento, de forma unânime, para reformar decisão em 1º grau e levar ao Tribunal do Júri homem acusado de seis tentativas de homicídio durante operação policial realizada em abril de 2022 na cidade de Rio Grande.

A operação policial aconteceu no dia 1º de abril de 2022 e uma policial, na época com 36 anos, foi baleada na cabeça, ficando com graves sequelas neurológicas.

Durante a sustentação oral do MPRS, a procuradora de Justiça Irene Soares Quadros destacou que a policial atingida por um tiro naquela ocasião, hoje, não reconhece o marido e nem a filha. “Quem atira na cabeça de uma pessoa tem intenção de matar, mesmo que esteja agindo em defesa própria, como alega a defesa. Quem tem que analisar o dolo é o Tribunal do Júri”, disse a procuradora.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luciano Vaccaro, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri, Marcelo Tubino, acompanharam a sessão no TJRS.

“O Ministério Público, respeitosamente, discordou da decisão da Justiça em primeira instância e buscou recorrer. De forma bastante acertada, a 1ª Câmara Criminal compreendeu a gravidade dos fatos e reformou a decisão, levando o agora réu a júri popular para que possa ser julgado pela sociedade pelas tentativas de homicídio que destruíram a vida e a família de uma policial civil. A dor da polícia é a nossa dor”, destacou Luciano Vaccaro.

Marcelo Tubino entende como “relevante a decisão do Poder Judiciário, sensível à competência constitucional do Tribunal do Júri, devolvendo à sociedade o julgamento de tão grave caso que, se não suficientemente combatido, novamente colocará em risco a segurança de agentes que dioturnamente trabalham para segurança de todos”.

A Justiça em Rio Grande havia desclassificado a denúncia de tentativa de homicídio para resistência e decidido pela soltura do réu. Por fim, os desembargadores mantiveram a liberdade provisória do réu.

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