
O SINPOL-RS, Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, conquistou mais uma importante vitória judicial sob forma de liminar, em favor de policial civil em estágio probatório que buscava remoção para o interior do Estado para acompanhamento do tratamento de saúde de dependente (filha). O processo tramita em segredo de justiça, a fim de resguardar os interesses da menor.
A ação foi ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, com atuação do advogado Dr. Ronaldo Gotuzzo. A decisão judicial liminar foi deferida na quinta-feira (14/05), pela juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, que reconheceu que a exigência feita pelo Estado, de permuta, “cria requisito não previsto” e “subverte a lógica do instituto” e determina que o Estado, no prazo de 10 dias efetive a remoção provisória da servidora para a nova unidade da Polícia Civil, sob pena de multa diária.
O SINPOL-RS reafirma seu compromisso na defesa dos direitos e interesses dos policiais civis gaúchos, atuando de forma permanente na busca por garantias funcionais e melhores condições aos servidores da categoria.
Desta decisão judicial liminar cabe recurso, fato que ficaremos atentos para refutar.