SINPOL-RS: Dia 3 de Julho – Por que precisamos de um Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial?

Texto: Aline Lima da Silva de Oliveira/Escrivã de Polícia PCRS
Edição: Comunicação/SINPOL-RS

Por que precisamos de um Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial?

O dia 3 de julho foi definido como o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Essa data foi escolhida em razão da promulgação da Lei Afonso Arinos, a primeira norma jurídica destinada a enfrentar a discriminação racial no Brasil.

Promulgada em 3 de julho de 1951 e prestes a completar 75 anos, em 2026, essa lei nos convida a refletir sobre a evolução da legislação e sobre os desafios ainda presentes na construção, senão de uma igualdade racial plena, ao menos de um enfrentamento efetivo das práticas de preconceito racial, que permanecem cada vez mais evidentes em nossa sociedade.

A Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, transformou a discriminação racial e de cor da pele em contravenção penal no país. Ela surgiu em um contexto no qual pessoas negras eram sistematicamente impedidas de frequentar determinados espaços públicos simplesmente pelo fato de serem negras.

O caso mais emblemático, que trouxe à tona, inclusive internacionalmente, uma prática recorrente no Brasil, ocorreu em julho de 1950, quando a bailarina e antropóloga Katherine Dunham foi impedida de se hospedar no Hotel Esplanada e denunciou o episódio à imprensa brasileira e estrangeira. Em meio à onda de indignação provocada pelo caso, o deputado federal Afonso Arinos apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei para transformar atitudes racistas em contravenção penal.

Embora a penalidade prevista fosse muito branda, a lei representou um marco histórico, pois, pela primeira vez, o Estado brasileiro reconheceu, por meio de um dispositivo legal, que a população negra, apesar da abolição da escravidão em 1888, continuava sendo vítima de preconceito e ocupando as posições mais vulneráveis da sociedade, sem que o poder público enfrentasse adequadamente essa realidade.

Seguindo o percurso histórico-legislativo, a Constituição Federal de 1988 promoveu uma significativa mudança jurídica ao estabelecer, em seu artigo 5º, inciso XLII, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.

No ano seguinte, foi sancionada a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. A norma passou a criminalizar diversas condutas discriminatórias relacionadas à raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Entre as práticas tipificadas estavam o impedimento de acesso a estabelecimentos comerciais, a discriminação nas relações de trabalho, as restrições em instituições de ensino, os obstáculos ao acesso a serviços públicos e a segregação em espaços de convivência social — condutas que continuaram a ocorrer mesmo após a vigência da Lei Afonso Arinos.

O marco de 2023

Em 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.532, considerada um dos mais relevantes avanços legislativos no enfrentamento ao racismo desde a Constituição de 1988. Entre as mudanças promovidas, destaca-se a equiparação da injúria racial ao crime de racismo, além do aumento significativo das penas.
Mas por que precisamos de um dia no calendário se já contamos com o feriado do Dia da Consciência Negra e outras datas voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento das diversas formas de preconceito?

A resposta está no simbolismo dessa data. Ela representa uma trajetória de evolução jurídica que se estende da primeira tentativa de coibir o preconceito racial, em 1951, até o reconhecimento, em 2023, de que a injúria racial constitui uma forma de racismo. Mais do que recordar conquistas legislativas, essa data reafirma a necessidade constante de defesa da dignidade humana, da igualdade e do respeito à diversidade, valores indispensáveis à construção de uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva.

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