SINPOL-RS: Comunicado aos policiais civis gaúchos

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS, de posse da sentença produzida pela Dra. Juíza da 1a Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, envolvendo a Ação Penal n°5007920-40.2022.8.210023/RS, cujo o M.P. denunciou o autor Anderson Fernandes Lemos, por tentativa de homicídio por seis vezes, cujas vítimas são policiais civis, no exercício legal de suas atribuições em cumprir mandado de prisão preventiva contra o acusado. Na ação policial restou gravemente ferida com um tiro na cabeça da colega policial Laline, que foi socorrida imediatamente sendo levada por helicóptero ao hospital. Fez cirurgias, teve risco de infecção por meningite em razão da exposição, foi entubada, etc. Depreende-se da sentença da magistrada que a denúncia de tentativa de homicídio, foi desclassificada para o delito de mera desobediência, artigo 329 do CPB. A tese produzida pela defensoria pública e aceita pela magistrada, é que, absurdamente, o criminoso ao responder a legítima ação policial, disparando por 6 vezes contra os agentes públicos, não teve o dolo de feri-los, mas apenas de impedir as atribuições policiais. Absurdamente aceita pela julgadora. Ora, se o agressor queria evitar a ação policial mais ostensiva, bastava se entregar e jamais responder atirando contra os agentes! Pois sua nítida intenção dolosa era produzir sérios ferimentos, como ocorreu contra a colega Laline. Inadmissível a tese aceita pela Dra. Juíza, de apenas desclassificar a acusação de tentativa de homicídio, produzido pelo M.P., para o mero delito tipificado no Art. 329 do CPB. Um absurdo processual. Se houver possibilidade processual, a banca jurídica do SINPOL-RS, Dr. Marcelo Almeida, ingressará como terceiro interessado, e atuará junto ao M.P., de Rio Grande, impetrando o devido recurso visando desconstituir a sentença judicial, buscando reformulá-la. Não deixaremos este caso absurdo sem a devida ação técnica e objetiva, em apoio aos colegas policiais e a correta atitude do M.P.

A direção do SINPOL-RS, reivindica ao comando da Polícia Civil Gaúcha, conforme determina o paragrafo 4°, artigo 144 da CF, e o ordenamento jurídico processual penal, que os policiais civis (Delegados e Agentes) agiram com distinção, denodo, e profissionalismo em cumprimento a persecução penal, e que suas vidas devem respeitadas, preservadas e exaltadas em defesa da sociedade gaúcha. Isto jamais poderia ser ignorado, respeitosamente, pelo Poder Judiciário Gaúcho, cuja sentença deverá ser alvo de recurso do Ministério Público, que acertadamente denunciou o agressor por tentativa de homicídio, reconhecendo e dignificando, a honrada profissão de policial!

Estamos atentos!

3 thoughts on “SINPOL-RS: Comunicado aos policiais civis gaúchos

  • 23 de junho de 2023 em 09:00
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    Algo estranho, de uns tempos para cá está acontecendo no Judiciário brasileiro.
    Para tanto, basta atentar para certos Acordãos dos Tribunais Regionais, parece que fazendo espelhos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA.
    Isso sem nos referirmos ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que vergonhosanente macula à Constituição Brasileira.
    Se nada for feito a respeito, estaremos, passo a passo, ingressando num REGIME DE EXCEÇÃO. Se é que já não estamos.

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  • 23 de junho de 2023 em 10:06
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    Parabéns SINPOL-RS pela.resposta imediata na defesa dos Nossos Policiais.
    FORCA E HONRA

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  • 23 de junho de 2023 em 19:19
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    Em qualquer País do Mundo, uma mera agressão a um agente policial é severamente punida. Aqui uma tentativa de homicídio, (alguém que dispara arma de fogo contra os policiais está determinado a alvejar). Não sei o que nossos magistrados estão estudando em nossas Universidades.

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