SINPOL-RS: AÇÃO JUDICIAL DO PASEP – TEMA 1150 do STJ


Recentemente o STJ pacificou o entendimento de que (a) o Banco do Brasil é parte legítima para responder por ação em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa; (b) que o prazo prescricional para a ação de ressarcimento é de 10 anos; (c) que o termo inicial para contagem da prescrição é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na sua conta do PASEP.

Importante destacar que podem ingressar com esta ação servidores públicos municipais, estaduais e federais (ou seus sucessores, caso o servidor seja falecido), desde que tenham ingressado no serviço público antes de agosto/1988 (quando o PASEP foi extinto).

Para a análise acerca da viabilidade técnica do ajuizamento desta ação é necessário que o servidor solicite, perante o Banco do Brasil, o extrato completo do PASEP (desde a data da abertura da sua conta individualizada até a data presente – caso não tenha sido realizado saque; ou até o encerramento da conta, acaso feito o saque).
Por fim, esclarecemos que ainda estamos em busca de um escritório/perito contábil que possa elaborar os complexos cálculos necessários para o ajuizamento desta ação.

Para informações adicionais, entre em contato com: Ronaldo C. Gotuzzo (advogado do SINPOL-RS) – CG Advogados – cel/whatsapp: 519980.51983 – rgotuzzo@cgadvogados.com

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